JOGOS E BRINCADEIRAS
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Promulga a convenção sobre os Direitos da Criança Artigo 31 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e ás atividades recreativas próprias da idade,bem como á livre participação na vida cultural e artística. 2. Os Estados Partes respeitarão o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística e encorajarão a criação adequadas, em condições de igualdades, para que participem da vida cultural, artística, recreativa e de lazer. Brincar Como Direito Humano Ainda hoje para alguns para alguns a brincadeira e vista como perda de tempo, o brincar vai além de recreação é um direito da criança, está na Declaração dos Direitos da Criança de 1959 e fortalecido pela Convenção dos Direitos da Criança de 1989, já no Brasil esse direito está explícito no artigo 31 na convenção do Direitos da Criança citado no texto acima. Esse direito está previsto também na c